Perguntas Frequentes Ouvidoria

  • O que é uma ouvidoria?

    Ouvidoria é um espaço em que você pode apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. E a Ouvidoria Pública é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Além disso, a partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
  • O que é uma manisfestação?

    Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
  • Quais são os tipos de manifestação?

    SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal; ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
    SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
    RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
    DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
  • Como posso fazer uma manifestação?

    A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, dependendo da ouvidoria de seu interesse. Para saber qual o tipo de atendimento utilizado, acesse o formulário da Ouvidoria do seu município.
  • E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?

    Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Se preferir, pode realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC do seu município.
  • Quem pode se manifestar?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica.
  • Quais as garantias de proteção à minha identidade?

    Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações. Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
  • Qual o prazo para receber a resposta?

    O prazo para resposta é de 10 (dez) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais. No caso das manifestações apresentadas ao Sistema de Ouvidorias (e-Ouv) entre 16h e 23h59 serão consideradas como se tivessem sido realizadas no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Exemplo: uma reclamação registrada às 16h de 16/05 será registrada como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 17/05, caso este seja um dia útil (se não for, o prazo só começa a contar apenas a partir do primeiro dia útil seguinte). Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 10 dias corridos.
  • Quando o prazo de resposta não é respeitado pela ouvidoria, como devo proceder?

    Quando o prazo não for cumprido, você poderá reclamar à Ouvidoria-Geral para que as medidas sejam adotadas.

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